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  • Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00

    Notas sobre a natureza jurídica do Direito Ambiental

    João Bastos Nazareno dos Anjos, Advogado em São Paulo-SP e Mestrando em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

  • Doutrina » Penal Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 03:00

    O Princípio da Insignificância e sua aplicabilidade pela Polícia Judiciária

    Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia e Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela ULBRA.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Julho de 2005 - 01:00

    Coisa julgada inconstitucional

    Rodrigo Murad do Prado - Advogado e Pós-Graduando em Direito Privado.

  • Notícias Publicado em 11 de Junho de 2004 - 15:09

    Ministro Sálvio de Figueiredo homenageia Antonio Cançado Trindade

    A questão foi abordada pelo ministro Sálvio de Figueiredo no discurso em homenagem ao professor Antônio Augusto Cançado Trindade, atualmente presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede na Costa Rica.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:12

    Capitalismo à Brasileira: o STF derruba a tese do RE nº 1.276.977, Tema 1102, em razão do equilíbrio financeiro e atuarial que não sendo observado quebraria o país

    O artigo é no sentido de mostrar os desdobramentos sobre o julgamento que será realizado no STF, em 3/4/24, sobre o nefasto julgamento realizado em 21/3/24, que derrubou os recálculos da revisão da vida toda, com alegação do equilíbrio financeiro e atuarial não observador quebraria o país, mostramos que à corrupção poderá quebrar o país

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Abril de 2024 - 16:44

    Uma breve explicação sobre a importância da teoria tridimensional de direito de Miguel Reale

    O presente trabalho tem como finalidade apresentar um breve estudo da evolução da Teoria Tridimensional do Direito desenvolvida por Miguel Reale, sem qualquer pretensão ou intensão de esgotar a temática, mas trazendo o seu entendimento ante aos reflexos no sistema jurídico que modificou o pensamento jurídico não só no Brasil, como no mundo, exemplificando a sua aplicabilidade com exemplos práticos

  • Doutrina » Penal Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:21

    Falência do Sistema Prisional Brasileiro: deficiências estruturais e condições desumanas de custódia

    A presente pesquisa tem como escopo discutir sobre uma das grandes problemáticas evidenciadas pelo estado brasileiro, qual seja, a falência do sistema penitenciário. Tendo como enfoque abordar sobre o descaso do poder público para com a estruturação, segurança, manutenção e fiscalização das unidades prisionais, confrontando os preceitos legislativos e constitucionais e resultando em cenários degradantes de encarceramento pela superlotação, insalubridade e frequente violação dos direitos basilares do ser humano. Este trabalho foi organizado em três capítulos com embasamento nas pesquisas descritiva, qualitativa e bibliográfica de modo a explorar ampla gama de materiais previamente elaborados acerca do tema proposto, visando averiguar a situação crítica do sistema prisional, bem como levantar as possíveis causas e consequências desse quadro, tanto para o detento quanto para a sociedade e a ordem e segurança do país. E, sobretudo, pretende-se desenvolver soluções céleres e eficientes que ajudem o Estado a contornar a falência carcerária e concretizar os princípios constitucionais e as normas do ordenamento jurídico nacional e internacional, proporcionando respeito e consideração ao preso para que ele receba uma vida digna e condições para ser reinserido na comunidade.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:00

    Ainda sobre o Juiz das garantias

    A introdução do juiz das garantias no contexto processual penal brasileiro a partir da Lei 13.964/2019 pretende, enfim, dar maior efetividade a imparcialidade do juiz bem como as demais garantias do Estado Democrático de Direito. Também promove a maior aproximação do processo penal pátrio ao modelo acusatório e, não há a maior parte das inconstitucionalidades arguidas pelas ADINs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Agosto de 2023 - 13:08

    A Dimensão Trágica da Justiça

    Seja a justiça divina[1] ou humana. Seja virtuosa ou apenas legalista. As lutas pelo poder trazem o questionamento sobre a legitimidade do detentor do poder, que se manifesta normalmente hoje diante da imagem do governante justo. Não há poder legítimo sem haver justiça e, também não existe justiça sem a dimensão do poder.  O conteúdo político e filosófico contido na literatura nos resgata e nos faz perceber no jogo de linguagem o quão difícil é harmonizar o poder com a justiça.

  • Doutrina » Penal Publicado em 10 de Maio de 2023 - 11:45

    Perda Alargada - Ônus da Prova e Presunção de Inocência

    Por Maurício Silva Leite e Matheus Andrade Braga.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Março de 2023 - 11:53

    Liberalismo político e a democracia do século XXI

    De fato, não existe uma única definição de liberalismo que seja aceita por todos. As grandes doutrinas políticas são vistas com muitas particularidades tanto por quem as adota, quanto por quem as crítica. A concepção de Estado Mínimo está atrelada à concepção política do liberalismo, e descreve que o governo não pode atuar ou intervir em todas as áreas. O liberalismo político afirma que existe um conjunto de direitos inerentes ao ser humano e, que, portanto, o Estado não pode intervir. Entre esses direitos está a liberdade religiosa, liberdade de imprensa etc. Fiel à tradição liberal, Rawls considera o princípio da liberdade anterior e superior ao princípio da igualdade.  Também o princípio da igualdade de oportunidades é superior ao princípio da diferença. Em ambos os casos, existe uma ordem lexical. Tal como ocorrera com sua teoria da justiça, também seu Liberalismo Político fora publicado em 1993, resultou em muitos artigos e conferências realizadas por John Rawls.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Fevereiro de 2020 - 11:40

    A atual Teoria das Fontes do Direito

    O artigo propõe humildemente a atualização da teoria das fontes do direito a fim de harmonizá-la ao dinamismo contemporâneo da Ciência do Direito na era contemporânea.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 10:52

    A Tutela Jurídica do nome do travesti e do transexual: o direito de ser quem é!

    Como é cediço, a sociedade encontra-se em um constante processo de evolução e, com isso, a ampliação de direitos e de movimentos por reconhecimento dos direitos é impositivo. Ao se pensar em tal contexto, a busca pela promoção da denominada isonomia social é uma constante no processo de afirmação dos grupos sociais enquadrados como “minorias”. Sendo assim, as minorias sexuais, incluindo-se travestis e transexuais, ainda sofrem, no território nacional por busca de concretização de direitos fundamentais, dentre os quais está o estabelecimento do nome em consonância com a identidade de gênero e o próprio processo de redesignação sexual. Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em seu papel contramajoritário e balizado no princípio da dignidade da pessoa humana, reconheceu a desnecessidade da cirurgia de redesignação sexual, por parte das minorias sexuais, para que houvesse a possibilidade de alteração do nome, cunhando-se, entre os pesquisadores, a expressão “o direito de ser quem é”. É fato que o acesso ao nome, por si só, é direito indissociável da dignidade da pessoa humana e traz consigo a autodeterminação individual. Neste sentido, o objetivo do presente é evidenciar como a alteração do nome pode significar, de forma positiva ou negativa, o exercício dos direitos ditos de personalidade ou a exclusão destes. O método científico empregado foi o dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica, da revisão de literatura sistemática e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 08 de Outubro de 2018 - 12:48

    O Conceito de Família em disputa: o que são os novos arranjos familiares?

    O presente trabalho busca analisar as novas configurações familiares no que concerne os direitos humanos e a Constituição Federal. Neste influxo a pesquisa apresentou aspectos relevantes tanto gerais como específicos, bem como, buscou demonstrar essas mudanças que se fizeram ao longo da construção familiar, a qual desenvolveu uma pluralidade de vertentes e atuações manifesta na sociedade contemporânea.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40

    Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

    Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18

    Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Array Publicado em 2016-08-25T14:57:45+00:00

    Direito ao Saneamento Básico e Promoção da Justiça Ambiental: A convergência de direitos indissociáveis em prol da substancialização da dignidade da pessoa humana

    Verifica-se, sobretudo nas últimas décadas, o desenvolvimento de um discurso pautado na preocupação com o esgotamento e exaurimento dos recursos naturais, em especial aqueles dotados de valor econômico, a exemplo das matrizes energéticas (petróleo). Em um cenário de achatamento da população, sobretudo aquela considerada como vulnerável, condicionada em comunidades carentes e bolsões de pobreza, diretamente afetada pelos passivos produzidos, diante das ambições de desenvolvimento econômico, constrói-se um ideário de justiça ambiental, buscando, a partir de um crescimento que conjugue anseios econômicos com preservação socioambiental, assegurar a conjunção de esforços a fim de minorar os efeitos a serem suportados. Justamente, nesta delicada questão, o presente debruça-se em analisar a questão da justiça sanitária, a partir da confluência advinda dos pilares da justiça ambiental e a promoção do direito ao saneamento básico como indissociável do desenvolvimento humano.

  • Array Publicado em 2016-02-04T16:49:14+00:00

    Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

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